XXIII Encontro Brasileiro de Ictiologia é realizado no Pará

De 27 a 31 de janeiro, Belém sediou importantes discussões sobre estudos de peixes. O evento que reúne principais pesquisadores do tema é uma idealização da Sociedade Brasileira de Ictiologia

Durante cinco dias foram realizadas centenas de apresentações, debates e comunicações científicas sobre peixes em geral. Assuntos fundamentais para entender os diagnósticos da pesca em todo o país, anatomia dos peixes e as politicas que permeiam o tema em todo o território nacional.

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Este ultimo tema ganhou destaque no evento, por meio da palestra da Professora doutora Socorro Pena/Ufopa que exibiu uma proposta para integrar o Seguro Defeso da política de co-manejo pesqueiro. A política nacional estabelece um período de quatro meses para permitir a reprodução de determinadas espécies comerciais e o seguro Defeso estabelece uma fonte de renda para o pescador que recebe durante esses quatro meses do um salário mínimo por mês.

Dra Socorro Pena/Ufopa

Dra Socorro Pena/Ufopa

O assunto é tema de muitas reflexões e debates devido aos impactos dessa política. A falta de controle sobre quem se inscreveu na lista de beneficiados pelo SD foi um dos problemas mencionados na palestra. O deslocamento do foco dos pescadores e das Colônias quanto ao manejo sustentável do recurso pesqueiro para a obtenção de benefícios trabalhistas, leva a um resultado não tão esperado: os impactos positivos para a conservação do recurso pesqueiro são limitados, além de outras críticas técnicas do Defeso atual.

Victoria J. Isaac / Coord. evento

Victoria J. Isaac / Coord. evento

Mas afinal, a quantas anda a co-gestão dos recursos pesqueiros na Amazônia? Reflexões teóricas e práticas foram explanadas pela professora doutora Victoria J. Isaac, que destacou as ameaças à pesca artesanal: Barragens, mineração, mudanças na cobertura da terra e mudanças climáticas globais.

#Conheça: para os peixes capturados na Região do Baixo Amazonas, o período do defeso é regulamentado por quatro normativas, sendo uma Portaria e três Instruções Normativas (IN).

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