Pirarucu entra no período do defeso na Bacia do Rio Amazonas

Desde primeiro de dezembro, a pesca, transporte e comercialização do pirarucu estão proibidos. Outras espécies seguem na lista de proibição do defeso;

Em obediência à Instrução Normativa 34/2004, o pirarucu (Arapaima gigas) será protegido por seis meses para reprodução. A espécie que possui estratégia reprodutiva diferente da maioria dos peixes por se constituir em casal, construir ninhos, cuidar dos filhotes e deixar poucos descendentes, tem sua pesca proibida entre 01 de dezembro a 31 de maio. Ao capturar os pirarucus adultos durante o defeso, os filhotes ficam órfãos e correm risco de morte. Para o consumidor, a alternativa é consumir pirarucu de viveiro ou de estoque declarado previamente ao órgão ambiental.

A IN 34/2004 estabelece normas para o exercício da pesca do pirarucu na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, definindo tamanho mínimo de captura e período de defeso nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

Nas comunidades manejadoras no Baixo Amazonas, o defeso é antecipado em decorrência da preocupação com a manutenção dos estoques. Desde 15 de novembro, Costa do Tapará, por exemplo, fechou a pesca. A última captura coletiva foi feita para abastecer a IV Feira do Pirarucu de Manejo do Pará que movimentou duas toneladas e mais de R$ 40 mil. “A cada ano que passa está sendo mais sucesso. A gente está fazendo o melhor no manejo, conservando a espécie para ano que vem fazer maior” - destacoou Rionaldo Santos, presidente do Conselho Regional do Tapará.

Após a realização do evento que marcou o esforço comunitário em prol da defesa do meio ambiente no Baixo Amazonas, o apelo é para a conservação da espécie, destacou o coordenador da Sapopema, Antônio José Bentes: “Toda população de Santarém está convidada a partir de agora a se unir com esse movimento, para que neste período respeite a legislação para que os estoques pesqueiros possam se recuperar nesse período”.

Espécies no defeso 

Além do pirarucu, o acari integra a relação de espécies protegidas (01/12 a 30/03). O tambaqui segue proibido por meio da IN/MMA nº 35/2005 (01/10 a 31/03), assim como pacu, jatuarana, mapará, pirapitanga, aracu, curimata, fura calça e branquinha através da portaria IBAMA nº 48/2007 no período de 15/11 a 15/03.